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O voluntariado desempenha um papel crucial na construção de comunidades solidárias e resilientes, ao oferecer assistência prática e emocional a indivíduos em necessidade. Além de beneficiar diretamente os destinatários da ajuda, também enriquece a vida dos voluntários, proporcionando-lhes um senso de propósito e conexão comunitária.

Fomulário de Cadastro

Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário

Instituição Beneficiária da Voluntariedade:

Associação Humanitária É Por Amor, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.356.591/0001-59, sediada neste município de Rio de Janeiro, RJ, na Rua Marquês de São Vicente, n.º 96 apto 1703, bairro Gávea, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Marcio Ferreira Elias, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 07.670.216-6, emitida por Detran/RJ e inscrito(a) no CPF sob o nº 010.540.777-11, residente e domiciliado no município Rio de Janeiro, RJ, na Rua Marquês de São Vicente, n.º 96 apto 1703, bairro Gávea.

Termo

1. Por este termo o Voluntário qualificado em formulário de cadastro especfico, nos termos da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e alterações, se compromete a prestar serviços voluntários em prol da instituição beneficiária acima qualificada, em suas dependências, conforme características, especialmente nos dias e horários discriminados no formulário em questão.

2. O Voluntário reconhece que alguns serviços poderão, por suas peculiaridades, ser executados fora das dependências da instituição.

3. O Voluntário declara conhecer que a prestação dos serviços descritos acima não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim; que inexiste controle de frequência ou exigência de aviso prévio formal no caso de descontinuidade da relação objeto deste Termo.

4. O Voluntário declara que é detentor de todas as condições necessárias ao desempenho dos serviços a que se compromete e que tem ciência de que, no caso de acarretar danos a terceiros, sejam decorrentes de dolo ou culpa, poderá ficar sujeito a arcar com os consequentes prejuízos.

5. O Voluntário declara, espontaneamente, estar ciente e de acordo com os termos da Lei Federal nº 9. 608 de 18/02/98, que dispõe sobre o serviço voluntário, cujo texto está transcrito no verso deste termo.

6. Nos casos de eventuais viagens para a realização de atividade do interesse da instituição beneficiária, declara o Voluntário estar ciente de que as despesas com alimentação, deslocamento e estadia poderão ser suportadas pela Associação Humanitária É Por Amor, de forma direta ou mediante ressarcimento das despesas efetuadas mediante comprovação de tais gastos, desde que a viagem e referidas despesas tenham sido prévia e expressamente autorizadas pelo seu presidente.

7. O Voluntário AUTORIZA a instituição beneficiária, acima qualificada, a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, utilizar o seu nome e sua imagem e voz obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da instituição, bem como reproduzidas por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades doutrinárias ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros.

8. O presente termo vigora pelo prazo de um ano, com início na data de sua assinatura, podendo qualquer das partes rescindi-lo quando lhe aprouver, sem qualquer ônus e independentemente de prévia comunicação.

9. Na ausência de manifestação das partes, o presente termo será sucessiva e automaticamente renovado por iguais períodos.

Atualizado em 13 de maio de 2021

Instituição Beneficiária da Voluntariedade:

Associação Humanitária É Por Amor, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.356.591/0001-59, sediada neste município de Rio de Janeiro, RJ, na Rua Marquês de São Vicente, n.º 96 apto 1703, bairro Gávea, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Marcio Ferreira Elias, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 07.670.216-6, emitida por Detran/RJ e inscrito(a) no CPF sob o nº 010.540.777-11, residente e domiciliado no município Rio de Janeiro, RJ, na Rua Marquês de São Vicente, n.º 96 apto 1703, bairro Gávea.

Termo

1. Por este termo o Voluntário qualificado em formulário de cadastro especfico, nos termos da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e alterações, se compromete a prestar serviços voluntários em prol da instituição beneficiária acima qualificada, em suas dependências, conforme características, especialmente nos dias e horários discriminados no formulário em questão.

2. O Voluntário reconhece que alguns serviços poderão, por suas peculiaridades, ser executados fora das dependências da instituição.

3. O Voluntário declara conhecer que a prestação dos serviços descritos acima não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim; que inexiste controle de frequência ou exigência de aviso prévio formal no caso de descontinuidade da relação objeto deste Termo.

4. O Voluntário declara que é detentor de todas as condições necessárias ao desempenho dos serviços a que se compromete e que tem ciência de que, no caso de acarretar danos a terceiros, sejam decorrentes de dolo ou culpa, poderá ficar sujeito a arcar com os consequentes prejuízos.

5. O Voluntário declara, espontaneamente, estar ciente e de acordo com os termos da Lei Federal nº 9. 608 de 18/02/98, que dispõe sobre o serviço voluntário, cujo texto está transcrito no verso deste termo.

6. Nos casos de eventuais viagens para a realização de atividade do interesse da instituição beneficiária, declara o Voluntário estar ciente de que as despesas com alimentação, deslocamento e estadia poderão ser suportadas pela Associação Humanitária É Por Amor, de forma direta ou mediante ressarcimento das despesas efetuadas mediante comprovação de tais gastos, desde que a viagem e referidas despesas tenham sido prévia e expressamente autorizadas pelo seu presidente.

7. O Voluntário AUTORIZA a instituição beneficiária, acima qualificada, a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, utilizar o seu nome e sua imagem e voz obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da instituição, bem como reproduzidas por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades doutrinárias ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros.

8. O presente termo vigora pelo prazo de um ano, com início na data de sua assinatura, podendo qualquer das partes rescindi-lo quando lhe aprouver, sem qualquer ônus e independentemente de prévia comunicação.

9. Na ausência de manifestação das partes, o presente termo será sucessiva e automaticamente renovado por iguais períodos.

Atualizado em 13 de maio de 2021

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